Questões de Direito Processual Civil da

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O Art. 600 do Código do Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 – elenca o rol de pessoas que podem propor uma ação de dissolução parcial de sociedade. Com base no Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA.

Com base na definição do Art. 606 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, em caso de omissão no contrato social do critério de apuração de haveres, o juiz determinará que:

Com base no preceito legal do Art. 157 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 – o perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda a sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Sobre este assunto, julgue os itens a seguir e assinale a opção CORRETA.

I. O perito tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes.

II. Se o perito não apresentar sua escusa no prazo hábil estipulado pela lei, da suspeição ou do impedimento, supervenientes, tal omissão poderá configurar renúncia ao direito a alegá-la.

III. Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

Estão CORRETOS os itens

O Novo Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 – instituiu regras para a elaboração do laudo pericial, que estão definidas no art. 473 desse diploma legal. Desta forma, a estrutura do laudo pericial deve contemplar:

O Art. 156 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 determina que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

II. Para a formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

III. Fica facultada aos tribunais a realização de avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

IV. Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos da lei, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

Estão CORRETOS os itens

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