Questões de Direito Penal da Banca não informada

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Listagem de Questões de Direito Penal da Banca não informada

Sobre abortamento, pode-se afirmar que:

I. O aborto necessário ou terapêutico, permitido por lei, é aquele realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante além da interrupção da gravidez.

II. O aborto sentimental ou moral, permitido por lei, é aquele realizado quando a gravidez resulta de estupro, devendo ser reivindicado pela vítima através da apresentação de registro de ocorrência policial sobre o crime.

III. O aborto sentimental ou moral pode ser realizado até a 20ª ou 22ª semana de gestação ou quando o feto pesar até 500 gramas.

Em decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus nº 57.956-RS, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, asseverou-se que: "Inexiste continuidade delitiva entre os crimes de receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois são infrações penais de espécies diferentes". Acerca do instituto do crime continuado, previsto no art. 71, caput e § 1º, do Código Penal (CP), assinale a alternativa que contenha dois tipos penais de mesma espécie, com base no enunciado do STJ ora transcrito.

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, referente aos crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada. O presidente de determinada câmara de vereadores, agindo com vontade livre e consciente, autorizou administrativamente, faltando sete meses para o término da legislatura, o pagamento de vantagens pecuniárias — gratificações e horas extras — a servidores da referida casa legislativa, com o aumento da despesa total com pessoal. Nessa situação, o presidente praticou o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura.

De acordo com o Código Penal, aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico

A pena restritiva de direitos (CP, arts. 43 a 48)

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