Questões sobre DIREITO PENAL - PARTE GERAL

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Listagem de Questões sobre DIREITO PENAL - PARTE GERAL

Com base na Criminologia contemporânea majoritária (perspectiva etiológica), assinale a alternativa incorreta:

Sobre os conceitos básicos da criminologia, marque a alternativa correta:

#Questão 291376 - Direito Penal, DIREITO PENAL - PARTE GERAL, CESPE / CEBRASPE, 2010, DPU, Defensor Público Federal de Segunda Categoria

No que concerne ao concurso de crimes e às penas, julgue os itens que se seguem.

Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.

Segundo definição de Günter Jakobs e Manuel Cancio Meliá sobre o direito penal do inimigo, “quem não presta uma segurança cognitiva suficiente de um comportamento pessoal, não só não pode esperar ser tratado ainda como pessoa, mas o Estado não deve tratá-lo, como pessoa, já que do contrário vulneraria o direito à segurança das demais pessoas” […] “Como já se tem indicado, Kant exige a separação deles, cujo significado é de que deve haver proteção frente aos inimigos”. (in: Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e tradução de André Luis Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: livraria do advogado, 2005). A partir da noção de direito penal do inimigo, marque a alternativa correta:

A problemática do bem jurídico, merecedor da tutela penal, é assunto de alta sensibilidade nos dias atuais, na medida em que o direito penal contemporâneo lida, frequentemente, com questões concernentes a bens jurídicos coletivos e de alta complexidade na sua consideração, inclusive para o debate na doutrina nacional, sobretudo quando busca diferenciar bens jurídicos e funções. Assim, a tendencia de espiritualização dos bens jurídicos é um dos grandes desafios do estágio atual da dogmática penal. Nesse cenário de ideias, seria correto afirmar:

I - A radicalização da tendencia da espiritualização dos bens jurídicos protegidos penalmente não envolve nenhum risco para um direito penal de um Estado Democrático, antes, pelo contrário, aumenta consideravelmente as garantias individuais.

II - A tendencia de “espiritualização” dos bens jurídicos pode ser suficientemente mitigada com a simples redução à sua característica de pessoalidade, isto é, que interesse, antes de tudo, à pessoa humana.

III - A tendencia de “espiritualização” dos bens jurídicos pode ser concretamente mitigada com a consideração conjunta da noção de pessoalidade com a de substancialidade, e não ser deduzida apenas de um dado normativo.

IV - A noção de bem jurídico, neste contexto, não pode ter como objeto de proteção da norma situação referentes à moralidade pública, aos bons costumes, ao sentimento do povo e outras semelhantes.

V - O bem jurídico, portanto, como advertia Roxin, nada tem a ver com o caráter de objeto valorado, prescindindo assim de qualquer alteração do mundo exterior ou juízo de valor de qualquer natureza.

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