Questões sobre Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores

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Listagem de Questões sobre Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores

Julgue o item a seguir, acerca de grupos econômicos e da sucessão de empregadores.


Uma vez caracterizada a sucessão trabalhista, apenas a empresa sucessora responderá pelos débitos de natureza trabalhista, podendo-se acionar a empresa sucedida somente se for comprovada fraude na operação societária que tiver transferido as atividades e os contratos de trabalho. 

       João, empregado da empresa Alfa, foi condenado criminalmente por acidente de trânsito. A empresa, após tomar conhecimento da decisão judicial, demitiu João por justa causa e não lhe pagou nenhuma verba trabalhista. Inconformado, João ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando a nulidade da demissão, sob a alegação de que a condenação criminal não havia transitado em julgado e que o ato criminoso tinha sido cometido fora das dependências da empresa. Alegou, ainda, que a empresa Alfa possui norma interna que prevê que qualquer sanção a empregado deve ser apurada mediante sindicância prévia. Requereu, por fim, a reintegração ao emprego e o pagamento de todas as verbas referentes ao período em que esteve afastado em decorrência da demissão ilegal.


Considerando essa situação hipotética e aspectos a ela relacionados, julgue o item que se segue. 


O ato de dispensa de João pela empresa Alfa caracteriza o poder fiscalizatório do empregador.

Nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assinale a alternativa INCORRETA:

À luz do disposto na CLT, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios.
II. Considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
III. Equiparam-se ao empregador, para todos os efeitos, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados ou terceirizados.

Sócrates laborou na empresa Morro dos Ventos Uivantes Ltda., de 2015 a 2020, tendo sido dispensado em virtude da pandemia de Covid-19, quando a empresa experimentou enorme queda no seu faturamento. Com o fechamento da empresa, Sócrates pretende ingressar com reclamatória trabalhista, mas desconhece o paradeiro dos atuais sócios, só possuindo o endereço do sócio Arquimedes, que se retirou da empresa. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Arquimedes responderá de forma

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