Questões sobre Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores

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Listagem de Questões sobre Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores

Analise as afirmativas a seguir. I. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. II. O grupo econômico constitui a figura do empregador único. A solidariedade entre as empresas do grupo econômico é tanto passiva quanto ativa, posto que o labor prestado pelo empregado beneficia todo o grupo. III. O responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, também poderá ser sujeito passivo na execução. IV. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. Está correto o que se afirma apenas em

     A empresa A e a empresa B formam um grupo econômico para fins trabalhistas. A empresa A administra e controla a empresa B e contratou João para prestar serviço empregatício às duas empresas durante a mesma jornada de trabalho. O documento de formalização dessa contratação contém cláusula prevendo que a prestação de serviços às empresas do grupo não caracteriza mais de um contrato de trabalho.
    No decorrer da execução do contrato de trabalho, João passou a chegar atrasado no serviço de forma reiterada, sem apresentar justificativa. Seu chefe direto passou, então, a exigir de João a execução de atividades alheias ao contrato laboral e incompatíveis com a sua qualificação profissional, o que causava constrangimentos ao empregado. 
Considerando essa situação hipotética bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item seguinte.

As empresas A e B são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das suas relações de emprego com João.

     A empresa A e a empresa B formam um grupo econômico para fins trabalhistas. A empresa A administra e controla a empresa B e contratou João para prestar serviço empregatício às duas empresas durante a mesma jornada de trabalho. O documento de formalização dessa contratação contém cláusula prevendo que a prestação de serviços às empresas do grupo não caracteriza mais de um contrato de trabalho.
    No decorrer da execução do contrato de trabalho, João passou a chegar atrasado no serviço de forma reiterada, sem apresentar justificativa. Seu chefe direto passou, então, a exigir de João a execução de atividades alheias ao contrato laboral e incompatíveis com a sua qualificação profissional, o que causava constrangimentos ao empregado. 
Considerando essa situação hipotética bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item seguinte.

Ao contratar João para prestar serviço às duas empresas do grupo durante a mesma jornada de trabalho, a empresa se valeu do seu poder de organização.

A relação de emprego tem como principal característica a presença do empregado, parte mais fraca da relação jurídica, que deve ter seus direitos protegidos. No que concerne aos sujeitos da relação de trabalho, julgue o item.

Considera-se como empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Analise as afirmativas a seguir: I. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados, de acordo com o artigo 2º - § 1º, do decreto-lei nº 5.452, de 1943. II. Sempre que uma ou mais entidades, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, o controle ou a administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem um grupo econômico, serão todas responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, é o que determina o artigo 2º, § 2º, do decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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