Questões sobre Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores

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Listagem de Questões sobre Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores

 Euclides presta serviços na empresa Alfa, Beta & Gama Estruturas Metálicas Ltda., a qual registrou o contrato de trabalho, que tem como sócios ZEUS e ARQUIMEDES. Referidos sócios também possuem as empresas Lua Nova Incorporações Ltda. e Fast Entregas a Domicílio Ltda., sendo que Lua Nova administra as três empresas, embora cada qual tenha personalidade jurídica própria. Nessa situação, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

Conforme a legislação e a jurisprudência dominante do TST, quanto à sucessão e grupo econômico, considere:

I. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. II. O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era insolvente, inidônea economicamente, ou na hipótese de má-fé ou fraude na sucessão. III. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrarem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. IV. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, respondendo a empresa sucedida subsidiariamente quando comprovada a fraude na transferência. V. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a sua configuração, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Ermelinda trabalha na empresa C.A.S.A. Construções Ltda., que tem os mesmos sócios das empresas Bom Gosto Distribuidora de Alimentos Ltda. e Autoposto Roda Bem Ltda. Ermelinda foi dispensada e não recebeu suas verbas rescisórias. Nesse caso, 

Homero foi sócio da empresa Verdes Mares Comércio de Pescados Ltda., no período de setembro de 2010 a novembro de 2018. Zeus foi empregado da referida empresa de 2012 a abril de 2022, tendo sido dispensado, entendendo ser credor de verbas trabalhistas, contratuais e rescisórias. Em eventual ação trabalhista a ser proposta por Zeus logo após a sua dispensa, o sócio-retirante Homero

O Estado está sendo demandado como segundo réu em ação trabalhista, na qual um ex-empregado de empresa prestadora de serviços, que manteve contrato com o Estado, cobra da mesma direitos decorrentes da sua relação de emprego. Nessa situação, à luz da jurisprudência sumulada do TST, o Estado

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