No que diz respeito às concessões e à contagem de tempo de serviço para o servidor público, considere:
I. O servidor portador de deficiência terá horário especial quando comprovada a necessidade por atestado médico, não precisando cumprir compensação de horário e, quando se casar, poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos do serviço, mas, para que esses dias sejam considerados como de efetivo exercício, deverá efetuar a compensação.
II. O servidor estudante terá horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, mas será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade em que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. A propósito, seus dias de afastament...