Questões sobre Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

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Listagem de Questões sobre Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes. Conforme a CF, embora os tribunais de contas não tenham caráter judicial, devem ser observados em seus processos tanto o contraditório quanto a ampla defesa.

Em relação aos consórcios públicos, aos princípios do direito administrativo e à organização da administração pública, julgue os itens a seguir. As contas de toda e qualquer entidade da administração indireta, independentemente de seu objeto e de sua forma jurídica, estão sujeitas ao julgamento do tribunal de contas, inclusive ao procedimento de tomada de contas especial, aplicável a quem deu causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Julgue os próximos itens, relativos ao controle de constitucionalidade e aos mecanismos de freios e contrapesos. Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso.

Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Judiciário, aos tribunais de contas (TCs) e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Como órgãos constitucionais de aplicação das leis e da CF, tanto o Poder Judiciário quanto os TCs não têm quaisquer funções como elaboradores de políticas públicas, razão pela qual a otimização dos seus serviços depende da qualidade das leis que eles tiverem de aplicar.

Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Judiciário, aos tribunais de contas (TCs) e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Os TCs podem, inclusive de ofício, realizar inspeções e auditorias em unidades administrativas do Poder Legislativo da respectiva esfera federativa, podendo, para tanto, fiscalizar gastos com vantagens pessoais dos parlamentares e mesmo com a chamada verba de gabinete.

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