Questões sobre Disposições Gerais no Poder Judiciário

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Listagem de Questões sobre Disposições Gerais no Poder Judiciário

No que diz respeito ao Poder Judiciário, à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem financeira, julgue o próximo item. 

Enquanto no primeiro grau de jurisdição a seleção de membros do Poder Judiciário se faz mediante concurso público, nos tribunais é feita a nomeação de juízes de carreira, de profissionais da advocacia e do Ministério Público, sendo reservada a fração de quatro quintos das vagas a juízes concursados. 

A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão órgão judiciário, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. As informações se referem ao seguinte órgão:

Considerando as disposições constitucionais a respeito do Poder Judiciário, julgue o item.


O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Considerando as disposições constitucionais a respeito do Poder Judiciário, julgue o item.


A Mesa do Senado Federal possui legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.

Considerando as disposições constitucionais a respeito do Poder Judiciário, julgue o item.


Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

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