Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros, como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
...Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros, como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
...Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros, como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
...Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros, como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
...A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na legislação infraconstitucional e das competências em matéria ambiental, julgue os itens a seguir.
A CF previu que lei complementar disciplinasse a política nacional do meio ambiente, razão pela qual foi recepcionada a Lei n.º 6.938/1981.
A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na legislação infraconstitucional e das competências em matéria ambiental, julgue os itens a seguir.
A CF em seus artigos separa a competência material da competência legislativa para trato do meio ambiente.
A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na legislação infraconstitucional e das competências em matéria ambiental, julgue os itens a seguir.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), previsto na legislação infraconstitucional, sendo órgão superior com a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional do meio ambiente.
A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na legislação infraconstitucional e das competências em matéria ambiental, julgue os itens a seguir.
A competência para fiscalizar a aplicação das normas ambientais é privativa da União.
A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na legislação infraconstitucional e das competências em matéria ambiental, julgue os itens a seguir.
O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, portanto, todas as áreas ambientalmente protegidas são públicas.
A Lei No 12726/99 de 26/11/1999 institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Paraná. O Art. 40 indica a competência dos Comitês de Bacia Hidrográfica na sua área de atuação regional. Acerca dessa lei, considere as seguintes competências: