Questões de Direito Ambiental da IDECAN

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Listagem de Questões de Direito Ambiental da IDECAN

A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e, entre outros, cria o “Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.”  
Segundo essa Lei, também conhecida como o Novo Código Florestal, a inscrição no CAR exigirá do proprietário ou possuidor rural: “I – identificação do proprietário ou possuidor rural; II – comprovação da propriedade ou posse; III – identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.” 
Conforme previsto na Lei nº 12.651/2012, no artigo 29º, assinale o órgão, em que, preferencialmente, deve ser feita a inscrição do imóvel rural no CAR.

A Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, estabelece que “as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade” e que “as águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que este não prejudique a qualidade da água, atendidos outros requisitos pertinentes.
Considerando o parâmetro de densidade de cianobactérias, o valor máximo permitido para as águas doces da classe 1, conforme a Resolução Conama nº 357/2005, é

A Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011, dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs e destaca que “a recuperação voluntária de APP com espécies nativas do ecossistema onde está inserida, respeitada metodologia de recuperação estabelecida nesta Resolução e demais normas aplicáveis, dispensa a autorização do órgão ambiental.”
Outro importante mecanismo prevê que “a recuperação de APP, em conformidade com o que estabelece esta Resolução, bem como a recuperação de reserva legal, é elegível para os fins de incentivos econômicos previstos na legislação nacional e nos acordos internacionais relacionados à proteção, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e florestas ou de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Entre os requisitos e procedimentos a seguir, qual não está detalhadamente previsto na recuperação de APP mediante condução da regeneração natural de espécies nativas? 

A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Nesse âmbito, os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
Na sua esfera de competência, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, qual atribuição cabe exclusivamente aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 30º, da Lei nº 9.433/1997?

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Conforme a Lei nº 12.305/2010, assinale a alternativa que traz um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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