Questões de Direito Administrativo da COMPERVE

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Sobre empresa pública e sociedade de economia mista, pode-se afirmar:

I) A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital.

II) A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com capital integralmente público.

III) A sociedade de economia mista somente pode adotar a forma de sociedade anônima.

IV) A empresa pública pode adotar qualquer configuração societária admitida em direito.

Em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro,

I) os trabalhadores avulsos e os urbanos e rurais com vínculo empregatício possuem igualdade de direitos; os trabalhadores domésticos não têm assegurado o salário-família, o pagamento de horas extras e o adicional de insalubridade.

II) o empregador obriga-se a garantir ao trabalhador o seguro contra acidentes de trabalho e também indenizá-lo nos casos em que, presente a conduta culposa ou dolosa, demonstre-se a ocorrência de danos estéticos e físicos, ainda que não incapacitantes, decorrentes do próprio acidente.

III) ao adolescente com idade inferior a dezoito anos e superior a dezesseis, proíbe-se o trabalho perigoso, insalubre, penoso e em horários e locais que não permitam a sua freqüência à escola, vedando-se, também, o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento realizado em escalas alternadas de seis horas cada uma.

IV) veda-se a dispensa do empregado sindicalizado desde o registro da sua candidatura a cargo de direção, e também do empregado eleito para integrar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a partir da respectiva eleição, garantia que se estende, em ambos os casos, até o período de um ano após o final dos mandatos.

V) o empregado eleito para ocupar cargo de diretor de empresa, com todas as prerrogativas que lhe são inerentes, tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, computando-se, porém, o tempo de serviço do período. Nessa hipótese, após o término do mandato, garante-se o direito à reversão ao cargo efetivo, com as alterações e vantagens havidas no período.

Considerando o ordenamento jurídico e a Jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, representada pelas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, é correto afirmar:

I) O ordenamento jurídico confere às empresas públicas o direito de efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

II) É nula a contratação de empregado por sociedade de economia mista, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, somente fazendo jus, além da assinatura da Carteira de Trabalho e do recolhimento das parcelas previdenciárias, ao pagamento das horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

III) É vedada a dispensa, sem alegação de motivo, de servidor público celetista contratado por sociedade de economia mista, após regular aprovação em concurso público.

IV) Em caso de terceirização de serviços, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, abrangendo-se inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, que não poderão vir a ser chamadas para responder processualmente apenas por ocasião do procedimento de execução.

V) A existência, no âmbito de sociedade de economia mista, de quadro de pessoal organizado em carreira, com homologação pelo Ministério do Trabalho, constitui fator de vedação ao direito de equiparação salarial.

Sobre o procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/93, pode-se afirmar:

I) A desclassificação vem a ser o ato administrativo vinculado, pelo qual a comissão exclui proposta apresentada por licitante habilitado, seja em razão de sua desconformidade com o ato convocatório, seja em razão de sua inviabilidade (preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis).

II) A Administração Pública e o Poder Judiciário podem revogar a licitação.

III) A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório, ao passo que, na inexigibilidade, sequer é viável a realização do certame.

IV) A licitação será sigilosa até a abertura das propostas.

Para efeito de contratação pública baseada na Lei 8666/93 e suas atualizações, a administração

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