Questões sobre Parte Geral

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#Questão 507574 - Direito Administrativo, Parte Geral, CESPE / CEBRASPE, 2013, TCU, Auditor Federal de Controle Externo

Acerca dos agentes públicos e do processo administrativo disciplinar, julgue os itens seguintes. A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável incluem-se entre os fatos que geram a situação de vacância do cargo público.

#Questão 507476 - Direito Administrativo, Parte Geral, UFRJ, 2013, UFRJ, Assistente de Laboratório

O texto a seguir é trecho do artigo UFRJ, publicado pelo ex-Reitor da UFRJ (2003-2011), Prof. Aloísio Teixeira, em junho de 1998.

“(...) Ao lado desses pontos mais específicos foram discutidos, firmando-se a certeza de que são necessárias a revisão e atualização da estrutura organizacional da UFRJ, a modernização e profissionalização de sua administração e reformulação do modelo de gestão, particularmente no que diz respeito a novas formas de financiamento. Tudo isso em um ambiente crescentemente democrático e participativo, com plena transparência, para dentro e para fora, de todas as ações e iniciativas. (...).”

Dos fatores considerados para avaliação do servidor relacionados no artigo 20 da Lei Federal n° 8.112/1990, assinale, adiante, aquele que mantém relação com o trecho sublinhado do texto do ex-Reitor da UFRJ:

#Questão 507478 - Direito Administrativo, Parte Geral, UFRJ, 2013, UFRJ, Assistente de Laboratório

A estabilidade do servidor público é uma garantia democrática com a qual ele pode agir de forma livre de interferências e injustiças de natureza política ou de outras pressões incompatíveis com o interesse coletivo. Por sua importância, ela consta de todas as Constituições Federais brasileiras desde a de 1934.

Como é de conhecimento geral, os termos da estabilidade definidos na Constituição Federal e no RJU foram alterados pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998.

Assim, podemos afirmar que, quanto à estabilidade, o texto atualizado da Lei Federal n° 8.112/1990 estabelece que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar:

As Instituições Federais de Ensino (IFE’s), em razão da natureza especialíssima de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, constituem estruturas peculiares e únicas no conjunto da administração pública. Embora oscilante e contido do ponto de vista das ações e normas governamentais, esse reconhecimento igura na legislação. Tanto na Constituição Federal (artigo 207, que trata da autonomia universitária) quanto no RJU.

Indique, adiante, a alternativa em que consta dispositivo da Lei Federal N° 8.112/1990 que expressa esse reconhecimento.

Em seus fundamentos, a estabilidade do servidor público – introduzida no ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1934 e mantida em todas as Cartas Magnas seguintes – é um instituto democrático pelo qual o servidor pode agir de forma livre de interferências e injustiças de natureza política ou de outras pressões incompatíveis com o interesse coletivo.

Entretanto, amplos setores da juventude, especialmente das classes médias da sociedade, encaram a estabilidade, sobretudo, como um bônus empregatício vantajoso concedido pelo Estado aos que, por mérito, naturalmente, obtiverem aprovação em concursos públicos e alcançarem a efetivação no cargo que ocupam.

Como é de conhecimento geral, os termos da estabilidade consignados na Constituição Federal e no RJU foram alterados pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998. Assim, podemos afirmar que, quanto à estabilidade, o texto atualizado da Lei Federal N° 8.112/1990 estabelece que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar:

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