Questões sobre Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor

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Listagem de Questões sobre Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue os itens que se seguem.

Os conselheiros e os diretores das agências reguladoras somente perdem o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, não podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato.

São características das agências reguladoras existentes no ordenamento jurídico pátrio, EXCETO

#Questão 238859 - Direito Administrativo, Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor, CESPE / CEBRASPE, 2009, ANATEL, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

Acerca do direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Segundo o entendimento do STF, as antigas empresas estatais de telecomunicações, que foram privatizadas por meio da alienação do controle acionário, não seriam concessionárias do serviço público, mas sim delegadas.

#Questão 238861 - Direito Administrativo, Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor, CESPE / CEBRASPE, 2009, ANATEL, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

Julgue os próximos itens segundo a Lei n.º 8.884/1994.

Compete ao Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acompanhar, permanentemente, as atividades e as práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso.

#Questão 238863 - Direito Administrativo, Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor, CESPE / CEBRASPE, 2009, ANATEL, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

Considerando que uma empresa, com o objetivo de aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de seus serviços, adote conduta que possa prejudicar a livre concorrência, julgue os itens de 72 a 74 à luz da Lei n.o 8.884/1994.

Referida conduta poderá ser considerada legítima se os benefícios decorrentes forem distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro, e se não implicar eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, quando necessária por motivo preponderante da economia nacional e do bem comum, e desde que não implique prejuízo ao consumidor ou usuário final.

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