Questões de Controle Externo

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Listagem de Questões de Controle Externo

Julgue o item a seguir, com base no sistema de controle adotado pelo ordenamento jurídico nacional. 


Em obediência ao princípio da independência das instâncias, adotado pelo sistema constitucional brasileiro, as decisões dos tribunais de contas não podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

A respeito do controle externo no Brasil, julgue o próximo item.  


Compete ao Poder Legislativo supervisionar o tribunal de contas no julgamento, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta, excluídas as fundações públicas.

A respeito do controle externo no Brasil, julgue o próximo item.  


Cabe ao TCU julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em até sessenta dias, a contar de seu recebimento. 

O Estado Alfa editou lei prevendo que os processos administrativos, instaurados por agências reguladoras estaduais contra concessionárias de serviço público, para a apuração de infrações e aplicação de penalidades, permanecerão em sigilo até decisão final.
No exercício do controle social da administração pública, a associação Beta, constituída há cinco anos e entre cujas finalidades institucionais está a proteção ao patrimônio público e social e ao consumidor, ajuizou ação civil pública em face do Estado Alfa, da agência reguladora e da concessionária, deduzindo uma série de pedidos relacionados à adequação do serviço público correlato e requerendo incidentalmente a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual citada.
No que tange à constitucionalidade da mencionada lei estadual que estabeleceu o sigilo nos processos administrativos sancionadores, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deverá: 

Descabe interpretar a Lei Maria da Penha de forma dissociada do Diploma Maior e dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, sendo estes últimos normas de caráter supralegal também aptas a nortear a interpretação da legislação ordinária. Não se pode olvidar, na atualidade, uma consciência constitucional sobre a diferença e sobre a especificação dos sujeitos de direito, o que traz legitimação às discriminações positivas voltadas a atender as peculiaridades de grupos menos favorecidos e a compensar desigualdades de fato, decorrentes da cristalização cultural do preconceito. [ADI 4.424, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 9-2-2012, DJE de 1-8-2014.]. Baseado nesses e em outros argumentos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a

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