Listagem de Questões sobre Geral
Na clássica definição de Schmitter, o neocorporativismo é uma forma específica de intermediação de interesses da sociedade civil e do Estado. Acerca do neocorporativismo, não se pode afirmar que:
Os interesses gerados na sociedade civil são organizados em número limitado de associações que se distinguem pelas funções desenvolvidas, não competindo, portanto, entre si.
As associações têm uma estrutura interna centralizada e hierárquica, e o pertencimento a elas é muitas vezes uma obrigação, pelo menos de fato, quando não de direito.
Cabe ao Estado, no modelo neocorporativo, dar às associações o seu reconhecimento institucional na representação dos interesses do grupo.
O neocorporativismo consiste na participação dos grupos sociais, organizados segundo suas posições na estrutura produtiva, na formação política do Estado e, principalmente, na política econômica.
O neocorporativismo não visa à formação das opções políticas pela máquina do Estado per si, mas a possibilidade de criação de uma rede de grupos de interesses diversificados, que competem entre si por influência política.
O clientelismo é uma modalidade de intermediação de interesses da sociedade junto ao Estado, que predomina em algumas sociedades, embora esteja presente em quase todas. Acerca do clientelismo, não se pode fazer a seguinte afirmativa:
Políticos profissionais oferecem, em troca de legitimação e apoio (consenso eleitoral), toda a sorte de bens públicos que têm ao seu alcance (acesso a serviços, cargos, empregos públicos, etc).
O resultado do clientelismo é a formação de uma rede de lealdades pessoais que envolve, entre outras coisas, o uso pessoal dos recursos públicos pela classe política.
O clientelismo pode surgir em sociedades onde parcelas da população não estão conscientes dos seus direitos de cidadania.
Em alguns casos, a origem do clientelismo está nos estratos intermediários, que são encorajados a traduzir a sua desagregação de classe e suas demandas nos termos personalistas.
O fenômeno do clientelismo forma microssistemas locais autônomos, ligados diretamente aos pólos centrais de poder no plano federal, por intermédio da alocação de recursos ou distribuição de favores pessoais em troca de apoio político (consenso eleitoral).
Em relação ao federalismo e à descentralização política, não se pode afirmar que:
O que realmente caracteriza o Estado federal é o princípio constitucional que lhe impõe o respeito às competências das unidades federativas.
Na descentralização administrativa tem-se um fenômeno de derivação dos poderes administrativos do aparelho político-administrativo do Estado.
No federalismo, a determinação do nível de autonomia constitucional das instâncias sub-nacionais é de competência legislativa estadual.
O federalismo baseia-se nos princípios da autonomia das partes e da participação no todo.
Ao Estado unitário é permitido mudar o ordenamento precedente, mediante o próprio órgão legislativo, via lei ordinária ou constitucional.
Leia atentamente os enunciados que se seguem:
• Relação entre dois sujeitos, na qual um impõe ao outro a sua própria vontade e lhe determina o comportamento.
• A atividade ou conjunto de atividades que tem como finalidade a administração do conflito em torno de bens públicos.
• Organização que detém o monopólio legítimo do uso da força em um dado território.
• Conjunto de pessoas que exercem o poder político e que determinam a orientação política de uma dada sociedade.
• Conjunto de atividades diretamente destinadas à execução concreta das tarefas ou incumbências consideradas de interesse público ou comum, numa coletividade ou organização estatal.
Os enunciados acima referem-se, seqüencialmente, aos seguintes conceitos:
Administração Pública, Poder, Política, Estado, Governo
Poder, Estado, Governo, Política, Administração Pública
Poder, Administração Pública, Governo, Estado, Política
Administração Pública, Poder, Governo, Política, Estado
Poder, Política, Estado, Governo, Administração Pública
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