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Princípios do Direito do Trabalho

Dentro do Direito do Trabalho temos diversos princípios. Sendo assim, abordaremos os mais importantes Princípios do Direito do Trabalho para fins de concurso.

Princípios do Direito do Trabalho

  1. Principio protetor.
  2. Principio da norma mais favorável.
  3. Principio da condição mais benéfica.
  4. Principio in dubio pro operario.
  5. Principio da inalterabilidade contratual lesiva.
  6. Principio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
  7. Principio da primazia da realidade.
  8. Principio da continuidade da relação de emprego.
  9. Principio da intangibilidade salarial.
Há controvérsias doutrinárias sobre os princípios do Direito do Trabalho serem ou não fontes formais de direito. O Ministro Godinho entende que a doutrina recente confere aos princípios função normativa, a que ele se refere como sendo "função normativa concorrente", e que nesta óptica os princípios seriam fonte formal de direito.

Princípio Protetor

Nas relações empregatícias sempre existe o conflito entre o detentor do capital e o detentor da mão de obra. Ou seja, essa relação naturalmente é desequilibrada em função do poder econômico dos detentores de capital. Para atenuar esse desequilíbrio criou-se o direito do trabalho, que é alicerçado no principio protetor. Veja o resumo completo sobre o Princípio Protetor.

Princípio da norma mais favorável

Este princípio é aplicado no caso concreto, havendo mais de uma norma em vigor, a que seja mais favorável ao empregado. Pela aplicação deste princípio, portanto, respeitadas as regras de Hermenêutica Jurídica, deve-se buscar a aplicação da norma mais favorável ao obreiro. Veja o resumo completo sobre o Princípio da norma mais favorável

Princípio da condição mais benéfica

O princípio da condição mais benéfica está relacionado às cláusulas contratuais (constantes do contrato de trabalho ou regulamento da empresa), que, sendo mais vantajosas ao trabalhador, devem ser preservadas durante a vigência do vínculo empregatício. Assim, pela aplicação deste princípio, é inválida a supressão de cláusula de contrato de trabalho que prejudique o empregado. Veja o resumo completo sobre o Princípio da condição mais benéfica

Princípio in dubio pro operario

Segundo o princípio in dubio pro operario, diante de duas opções igualmente válidas, o intérprete do direito do trabalho deve aplicar a opção mais vantajosa ao trabalhador. Veja o resumo completo sobre o Princípio in dubio pro operario

Princípio da inalterabilidade contratual lesiva

Assim como comentamos em relação ao princípio da condição mais benéfica, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva também está expresso no artigo 468 da CLT: art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Este princípio tem origem no princípio geral do direito civil da inalterabilidade dos contratos. Percebam que este princípio não impede alterações contratuais trabalhistas, que são comuns na prática. O que se restringe são as alterações lesivas onde o empregado é prejudicado. Veja o resumo completo sobre o Princípio da inalterabilidade contratual lesiva

Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas

Este princípio, também chamado de princípio da imperatividade das normas trabalhistas, é uma limitação autonomia das partes no direito do trabalho. No direito civil, as partes têm autonomia para negociar cláusulas contratuais, o que, no direito do trabalho, poderia vir a fazer com que o trabalhador abrisse mão de direitos para conquistar ou manter seu emprego. Assim, tendo em vista o já comentado desequilíbrio entre capital e trabalho, no âmbito trabalhista as partes não podem negociar livremente cláusulas trabalhistas. Veja o resumo completo sobre o Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas

Princípio da primazia da realidade

É um dos mais importantes princípios do Direito do Trabalho. Por meio deste princípio, busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma. Assim, nos casos de típica relação de emprego mascarada por contrato de estágio, por aplicação deste princípio a relação empregatícia deverá ser reconhecida. Outro exemplo: determinada empresa contrata um "prestador de serviços" que, na realidade, é um autêntico empregado, pois na relação existem todos os elementos que configuram a relação de emprego: neste caso, por aplicação do princípio em estudo, será desconstituída a relação contratual de direito civil e reconhecida a relação de emprego. Veja o resumo completo sobre o Princípio da primazia da realidade

Princípio da continuidade da relação de emprego

Este princípio valoriza a permanência do empregado no mesmo vínculo empregatício, dadas as vantagens que isso representa. Com o passar do tempo no mesmo emprego, o trabalhador recebe capacitação, realiza cursos, recebe aumentos salariais, vantagens remuneratórias etc. Veja o resumo completo sobre o Princípio da continuidade da relação de emprego

Princípio da intangibilidade salarial

Este princípio confere ao salário diversas garantias jurídicas, visto que este possui natureza alimentar. Assim, a intangibilidade salarial abrange não apenas a irredutibilidade nominal do seu valor, mas também vedação a descontos indevidos, tempestividade no pagamento, etc. Veja o resumo completo sobre o Princípio da intangibilidade salarial

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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