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Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas

O Princípio da indisponibilidade, também chamado de princípio da imperatividade, é uma limitação à autonomia das partes no direito do trabalho. No direito civil, as partes têm autonomia para negociar cláusulas contratuais. No direito do trabalho, poderia vir a fazer com que o trabalhador abrisse mão de direitos para conquistar ou manter seu emprego.

O que é Princípio da indisponibilidade

O princípio da indisponibilidade está relacionado à impossibilidade, em regra, da renúncia dos direitos do trabalhador no Direito do Trabalho. Ato pelo qual o empregado, por simples vontade, abriria mão de direitos que lhe são assegurados pela legislação. O desequilíbrio entre capital e trabalho, no âmbito trabalhista as partes não podem negociar livremente cláusulas trabalhistas. Segundo 0 Ministro Godinho “prevalece a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais. Esta restrição é instrumento assecuratório eficaz das garantias fundamentais ao trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerentes ao contrato de emprego”.

Onde atua o Princípio da indisponibilidade

Sobre a nomenclatura de “princípio da irrenunciabilidade”, “É comum à doutrina valer-se da expressão irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas para enunciar o presente princípio." Afirma, Mauricio Godinho Delgado. Seu conteúdo é o mesmo já exposto, apenas adotando-se diferente epíteto. Todavia, a expressão irrenunciabilidade não parece adequada a revelar a amplitude do princípio enfocado. Renúncia é ato unilateral, como se sabe. Ora, o princípio da indisponibilidade vai além do simples ato unilateral, interferindo também nos atos bilaterais de disposição de direitos. Para a ordem justrabalhista, não serão válidas a renúncia que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador. Entretanto, com a aprovação da Lei 13.467 (reforma trabalhista), o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas foi reduzido à situações específicas. Na prática, os chamados “altos empregados”, que são aqueles com nível superior e que recebem salários superiores a duas vezes o teto do RGPS. Assim, poderão negociar diretamente com seus empregadores, sem intermediação do sindicato profissional. Portanto, no caso destes empregados, eles próprios poderão transacionar direitos, pois, para eles, houve redução na incidência do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. O que achou desse conteúdo? [ratings]

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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