De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Princípio da intangibilidade salarial confere ao salário diversas garantias jurídicas, visto que este possui natureza alimentar.
O que é Princípio da intangibilidade salarial?
A intangibilidade salarial envolve não apenas a irredutibilidade nominal, mas também vedação a descontos indevidos, tempestividade no pagamento, etc.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, temos os dispositivos da CF/88 que materializam o princípio da intangibilidade salarial e como ele atua.
Como atua Intangibilidade Salarial
CLT, art. 7 – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem melhoria de sua condição social. (…) – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
CLT, art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior. Além disso, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
CLT, art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. Além disso, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
CLT, art. 465 – O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. Além disso,exceto quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.
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