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A estratégia de Agentes Comunitários de Saúde na Atenção Básica, conforme a Portaria MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, influencia diretamente no desenvolvimento da saúde pública no Brasil. A implantação desta estratégia tem como um dos itens necessários o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, composta por

Verifica-se que no Brasil, a Resolução nº 415/2012 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) é o principal documento que direciona orientações para o registro em prontuário de Terapia Ocupacional. Essa resolução oferta direcionamento sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário; do tempo de guarda de cinco anos a constar da última anotação; do dever de manter o prontuário em local que garanta o sigilo e privacidade; e fornece diretrizes que configuram o conteúdo mínimo a constar nesta documentação (COFFITO, 2012).
Conforme elencado no disposto do artigo 1º, §1º desta resolução, o registro terapêutico ocupacional deve minimamente ser composto por alguns itens. Quais destes não compõem a agenda do Terapeuta Ocupacional na evolução de prontuário:

A doença oncológica em fase terminal é caracterizada por vários sintomas que provocam um grande sofrimento nas pessoas. Os principais são: dor, estomatite, anorexia, disfagia, úlceras peptídicas, dispnéia, anemia, sistema sensorial alterado, diplopia, convulsões, entre outros. Para além disto, os doentes oncológicos que se encontram em situação paliativa, apresentam um nível de sofrimento considerável (Capela & Apóstolo, 2012). O terapeuta ocupacional é, então, o profissional de saúde que vai ajudar a restaurar a interação entre o indivíduo e o seu contexto, tendo em conta o seu estado de saúde, tendo sempre como finalidade primordial o restauro da sua independência e autonomia 19 na realização das suas atividades diárias (Söderback, 2009). Assim, e de acordo com o mesmo autor, o terapeuta ocupacional possui os seguintes papéis: BOTELHO, Flávia Tatiana Pinto. A Terapia Ocupacional nos Cuidados Paliativos Oncológicos-Revisão Integrativa da Literatura. 2019. I. Terapêutico: o terapeuta ocupacional tem a responsabilidade de cooperar e de ajudar os seus utentes de modo a que estes alcancem as metas estabelecidas, sendo que estas envolvem a recuperação da realização das principais atividades da sua vida diária; POR MEIO II. Uma equipa multidisciplinar: tendo em conta os seus saberes científicos e a sua prática profissional, o terapeuta ocupacional tem o dever de trabalhar em conjunto com outros profissionais de saúde de forma a que sejam atingidos os objetivos estabelecidos; NO ENTANTO, III. Consultor: o terapeuta ocupacional não deve trabalhar com a família e outras pessoas significativas do utente, de modo a que estes não interfiram no prognóstico do paciente.

Para atuação em Saúde Mental, a Terapia Ocupacional (TO) incorporou os pressupostos da Reabilitação Psicossocial como um referencial muito utilizado. O paradigma da Reabilitação Psicossocial volta seus interesses e focos de ação para a perda de vínculos e para a fragilização das redes de suporte social das pessoas em sofrimento psíquico intenso, atenta para a precarização do habitar e para a exclusão laboral vivenciadas por elas. Tem-se por meta a abertura de espaços de negociação social, com oportunidades de trocas de recursos e de afetos, buscando-se a reinserção social; o que se tem em vista é: SHIMOGUIRI, Ana Flávia Dias Tanaka; COSTA-ROSA, Abílio da. Do tratamento moral à atenção psicossocial: a terapia ocupacional a partir da reforma psiquiátrica brasileira. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, v. 21, p. 845-856, 2017.
I. O processo de facilitar ao indivíduo com limitações, a restauração, no melhor nível possível de autonomia do exercício de suas funções na comunidade. O processo enfatizaria as partes mais sadias e a totalidade de potenciais do indivíduo, mediante uma abordagem compreensiva e um suporte vocacional, residencial, social, recreacional, educacional, ajustados a demandas singulares de cada indivíduo e cada situação de modo personalizado. II. No panorama da Atenção Psicossocial, que veio substituir as estruturas arquitetônicas e teórico-técnicas do Paradigma Psiquiátrico Hospitalocêntrico Medicalizador, a TO opera “levando em consideração as reais possibilidades individuais e coletivas, objetivando a promoção da autonomia e da independência para incorporação e participação ativa na sociedade”. III. A institucionalização da terapia ocupacional, dada em seu início, resumidamente, pelos aspectos da ocupação como forma de tratamento dos doentes mentais nos manicômios e da reabilitação dos incapacitados físicos nos hospitais do Exército, modifica-se na medida em que passa a ter a função social de contribuir para legitimar as diretrizes constitucionais dos direitos sociais. IV. Evoluindo de seu histórico enraizado em ações tidas como assistencialistas e caritativas para o novo contexto dos direitos sociais que focalizamos aqui na discussão das políticas de saúde, a profissão ganha novos espaços de ação, contribuindo para implementar efetivamente as políticas sociais e, portanto, o SUS, o que, consequentemente, amplia o desenvolvimento da categoria. V. Há também, no âmbito da TO em Saúde Mental, trabalhos que dialogam com a Filosofia da Diferença, propondo práticas grupais que articulam experimentações com o corpo e com a arte; porém percebe-se que as mesmas não foram compreendidas na Atenção Psicossocial restringindo tal ação ao Arte-Educador. Istos posto, sido entendidas como formas de resistência aos processos de subjetivação.

Entende-se que a terapia ocupacional é uma profissão que pode desenvolver ações tanto com os indivíduos que contraíram a doença e seus familiares quanto com os trabalhadores da Saúde, além de ações para prevenir o contágio ( Brasil, 2018 ). De acordo com o COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (2020) e com portarias do Ministério de Saúde, os terapeutas ocupacionais têm respaldado para atuar nos âmbitos da Atenção Básica à Saúde, a partir dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), e da rede hospitalar, considerados dispositivos importantes no combate à pandemia. O referido Conselho regulamenta, ainda, por meio da Resolução nº 459, de 20 de novembro de 2015, que os terapeutas ocupacionais têm competência para atuar na área de Saúde do Trabalhador, por meio de programas de estratégias inclusivas, de prevenção, proteção e recuperação da saúde. I. Na Atenção Básica, as principais ações direcionadas à população, que podem ser realizadas pela profissão, são as orientações de prevenção do contágio, para saber como as pessoas atendidas desenvolvem cotidianamente seus hábitos de higiene pessoal e do ambiente em que vivem e como podem adquirir novos hábitos para evitar o contágio e a transmissão do vírus que sejam condizentes com suas possibilidades, seu contexto social, econômico e cultural e as condições em que vivem. II. A terapia ocupacional também pode desenvolver ações direcionadas aos processos de adequação/reformulação/reorganização das atividades realizadas no cotidiano de indivíduos e famílias atendidos - tanto com as famílias que têm condições de se manter em isolamento social quanto as que estão em situações em que alguns de seus membros precisem sair do ambiente domiciliar para trabalhar. III. No âmbito hospitalar, a terapia ocupacional pode contribuir para adaptar os usuários à rotina do hospital e aos cuidados diários exigidos; para prestar esclarecimentos sobre a doença e seu tratamento, a fim de que o usuário compreenda sua nova situação; para posicionar o paciente no leito adequadamente e prevenir úlceras por pressão; para criar dispositivos e recursos de tecnologia assistiva.

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