Questões de Terapia Ocupacional da CONTEMAX

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Listagem de Questões de Terapia Ocupacional da CONTEMAX

A Resolução nº 429/13, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), reconhece a especialidade da Terapia Ocupacional no Contexto Hospitalar, o que dá ao terapeuta ocupacional a prerrogativa legal para atuar nas diversas especialidades clínicas assistidas dentro do hospital e nos diversos setores, dentre eles a UTI Adulto (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, 2013).
I. O terapeuta ocupacional como parte da equipe multiprofissional deverá discutir sobre as ações a serem realizadas com o paciente, com o intuito de gerar intervenções humanizadas no contexto da UTI (Araújo Neto, Silva, Zanin, Andrade & Morais, 2016). Dentro da ótica da humanização, as necessidades de cuidados com o paciente serão compartilhadas entre equipe-usuário-família, incentivando o protagonismo e corresponsabilidade dos sujeitos envolvidos (Brasil, 2010). PORQUE II. No que se refere à atuação do terapeuta ocupacional na UTI, tem se que ela deverá ser iniciada o mais precoce possível, pois a imobilização do paciente poderá acarretar efeitos secundários à internação. Os atendimentos serão pautados na funcionalidade e necessidades primárias do paciente, bem como no estímulo dos seus componentes motores, cognitivos, sensoriais e psicossociais, independentemente do nível de consciência do indivíduo assistido. A abordagem também será extensiva aos familiares e cuidadores dos pacientes atendidos (American Occupational Therapy Association, 2015; Barbosa & Reis, 2017).

Verifica-se que no Brasil, a Resolução nº 415/2012 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) é o principal documento que direciona orientações para o registro em prontuário de Terapia Ocupacional. Essa resolução oferta direcionamento sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário; do tempo de guarda de cinco anos a constar da última anotação; do dever de manter o prontuário em local que garanta o sigilo e privacidade; e fornece diretrizes que configuram o conteúdo mínimo a constar nesta documentação (COFFITO, 2012).
Conforme elencado no disposto do artigo 1º, §1º desta resolução, o registro terapêutico ocupacional deve minimamente ser composto por alguns itens. Quais destes não compõem a agenda do Terapeuta Ocupacional na evolução de prontuário:

O terapeuta ocupacional na Atenção Primária a Saúde é responsável:

Os aspectos do indivíduo que podem ser acessados em uma avaliação do terapeuta ocupacional numa entrevista clínica são, EXCETO:

A doença oncológica em fase terminal é caracterizada por vários sintomas que provocam um grande sofrimento nas pessoas. Os principais são: dor, estomatite, anorexia, disfagia, úlceras peptídicas, dispnéia, anemia, sistema sensorial alterado, diplopia, convulsões, entre outros. Para além disto, os doentes oncológicos que se encontram em situação paliativa, apresentam um nível de sofrimento considerável (Capela & Apóstolo, 2012). O terapeuta ocupacional é, então, o profissional de saúde que vai ajudar a restaurar a interação entre o indivíduo e o seu contexto, tendo em conta o seu estado de saúde, tendo sempre como finalidade primordial o restauro da sua independência e autonomia 19 na realização das suas atividades diárias (Söderback, 2009). Assim, e de acordo com o mesmo autor, o terapeuta ocupacional possui os seguintes papéis: BOTELHO, Flávia Tatiana Pinto. A Terapia Ocupacional nos Cuidados Paliativos Oncológicos-Revisão Integrativa da Literatura. 2019. I. Terapêutico: o terapeuta ocupacional tem a responsabilidade de cooperar e de ajudar os seus utentes de modo a que estes alcancem as metas estabelecidas, sendo que estas envolvem a recuperação da realização das principais atividades da sua vida diária; POR MEIO II. Uma equipa multidisciplinar: tendo em conta os seus saberes científicos e a sua prática profissional, o terapeuta ocupacional tem o dever de trabalhar em conjunto com outros profissionais de saúde de forma a que sejam atingidos os objetivos estabelecidos; NO ENTANTO, III. Consultor: o terapeuta ocupacional não deve trabalhar com a família e outras pessoas significativas do utente, de modo a que estes não interfiram no prognóstico do paciente.

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