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Do ponto de vista lógico, dizer que a afirmação “todos os lutadores são bravos” é falsa, equivale a dizer que a seguinte afirmação é verdadeira.

Segundo a Lei 11.340/2006, no art. 2º, “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Analise as assertivas abaixo elencadas, conforme o que preconiza a Lei em pauta.

I. Entende-se que a violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica e que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual; tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

II. A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, bem como a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, configuram-se como diretrizes pertinentes às medidas integradas de prevenção, a serem efetivadas por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de ações não governamentais.

III. Dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher identifica-se a violência moral, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano moral, emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à autodeterminação.

IV. A violência contra a mulher torna-se objeto de notificação compulsória quando ela for atendida em serviços de saúde públicos e privados, em todo o território nacional.

V. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

VI. Sobre as medidas protetivas de urgência, determina-se que tendo recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de vinte e quatro horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. Além disto, poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

Em relação ao que preconiza a Lei 1 estão corretas

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dispõe sobre a organização da política social que assegura o atendimento do direito à Assistência Social. Este, por sua vez, foi previsto na Constituição Federal de 1988, nos arts. 203 e 204, e integra o tripé da Seguridade Social, conforme preconiza o art. 194. Isto posto, considera-se que os princípios da seguridade social balizam a efetivação da assistência social, devendo perpassar pelo texto legal da LOAS. Dadas as assertivas abaixo descritas, que tratam sobre tais princípios,

I. A universalidade e a igualdade são considerados como princípios constitucionais fundamentais, preconizados no parágrafo único do art. 194.

II. Segundo a disposição constitucional, a universalidade significa que todos os residentes no país farão jus a seus benefícios, não devendo existir distinções, principalmente entre segurados urbanos e rurais. Na prática, contudo, o direito universal aos benefícios e às prestações será regulamentado pelas leis específicas de cada área que compõe o tripé da seguridade social.

III. A preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço não pode ser identificado como princípio constitucional da seguridade social.

IV. A irredutibilidade do valor dos benefícios, a equidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, caracterizam-se como objetivos constitucionais da seguridade social.

V. Os princípios da igualdade, da legalidade e do direito adquirido, caracterizam-se como princípios gerais, pois apesar de não serem especificamente do direito da seguridade social, ainda assim são aplicáveis a ela.

VI. A universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços configuram-se como objetivos constitucionais previstos nas alíneas do parágrafo único do art. 194.

verifica-se que estão corretas

Considere as seguintes premissas: “todos os matemáticos são vaidosos”; “existem vaidosos brasileiros" Com base nessas duas premissas, podemos concluir que

Dal Pizzol (2005), no livro Estudo social ou perícia social? Um estudo teórico-prático na Justiça Catarinense, discute sobre o trabalho do perito social e a interdisciplinaridade. Dadas as assertivas abaixo,

I. Cada profissional pode e deve atuar conforme a técnica e a ética próprias de sua profissão, apenas tendo em comum a eficiência profissional, o atendimento direto das partes e o compromisso em contribuir com a Justiça.

II. Conforme se verifica no artigo 422 do Código Civil, a nomeação do perito judiciário é personalíssima e deve ser feita pela equipe interprofissional judiciária, por ser este um profissional de confiança da equipe nomeante.

III. O limite técnico e ético deve constituir um compromisso permanente dos integrantes da equipe, os quais devem levar em conta os conhecimentos profissionais e o bom senso técnico, sem deixar de atribuir importância aos preceitos legais do Código de Processo Civil pertinentes à perícia judicial.

IV. Nos processos de jurisdição voluntária, a diferença entre perito, conciliador ou mediador não faz muito sentido, afinal, não há partes conflitantes. Em se tratando de processos de jurisdição contenciosa, os serviços de perícia, conciliação ou mediação devem ser feitos com a devida clareza, a fim de que a atuação profissional não venha prejudicar qualquer das partes.

V. Na perspectiva interdisciplinar no campo sócio jurídico, o estudo social, o parecer social, a perícia social e as visitas domiciliar e institucional são atribuições do Serviço Social, enquanto que a conciliação ou mediação lhe são competências profissionais.

verifica-se que estão corretas

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