Dal Pizzol (2005), no livro Estudo social ou perícia soci...

Dal Pizzol (2005), no livro Estudo social ou perícia social? Um estudo teórico-prático na Justiça Catarinense, discute sobre o trabalho do perito social e a interdisciplinaridade. Dadas as assertivas abaixo,

I. Cada profissional pode e deve atuar conforme a técnica e a ética próprias de sua profissão, apenas tendo em comum a eficiência profissional, o atendimento direto das partes e o compromisso em contribuir com a Justiça.

II. Conforme se verifica no artigo 422 do Código Civil, a nomeação do perito judiciário é personalíssima e deve ser feita pela equipe interprofissional judiciária, por ser este um profissional de confiança da equipe nomeante.

III. O limite técnico e ético deve constituir um compromisso permanente dos integrantes da equipe, os quais devem levar em conta os conhecimentos profissionais e o bom senso técnico, sem deixar de atribuir importância aos preceitos legais do Código de Processo Civil pertinentes à perícia judicial.

IV. Nos processos de jurisdição voluntária, a diferença entre perito, conciliador ou mediador não faz muito sentido, afinal, não há partes conflitantes. Em se tratando de processos de jurisdição contenciosa, os serviços de perícia, conciliação ou mediação devem ser feitos com a devida clareza, a fim de que a atuação profissional não venha prejudicar qualquer das partes.

V. Na perspectiva interdisciplinar no campo sócio jurídico, o estudo social, o parecer social, a perícia social e as visitas domiciliar e institucional são atribuições do Serviço Social, enquanto que a conciliação ou mediação lhe são competências profissionais.

verifica-se que estão corretas

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