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Tendo por base a movimentação bancária de uma empresa sediada no estado do Espírito Santo, a Secretaria da Receita Federal (SRF) promoveu uma fiscalização por meio de procedimento administrativo fiscal regularmente instaurado, visando identificar fatos geradores da obrigação tributária e, via de conseqüência, a constituição de créditos tributários. A autoridade responsável pela fiscalização dos tributos estaduais, tendo notícia, por meio da imprensa, de que o Ministério Público Federal já denunciara, pelos mesmos fatos, o sócio-gerente dessa empresa, por crime previsto na Lei n.º 8.137/1990, após representação fiscal a ele encaminhada antes do término do referido procedimento fiscal, requereu à autoridade federal competente informações sobre a empresa, visando apurar eventual sonegação quanto aos tributos estaduais. A empresa, diante da fiscalização sofrida, argumentou que a quebra do sigilo bancário promovida pela SRF era irregular, já que somente poderia ser feita por ordem judicial, e mesmo admitindo-se a possibilidade, pela legislação vigente, referida quebra somente poderia ocorrer em face dos fatos geradores ocorridos após o advento da Lei n.º 10.174/2001, e da Lei Complementar n.º 105/2001, sendo que o período fiscalizado pelo processo administrativo fiscal federal era apenas o ano de 1998, não se podendo conferir efeitos retroativos a esses diplomas legais.

 Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

A alegação da empresa foi improcedente, já que as leis tributárias que instituírem novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, terão natureza procedimental ou formal, de aplicação imediata, podendo alcançar fatos pretéritos.

Tendo por base a movimentação bancária de uma empresa sediada no estado do Espírito Santo, a Secretaria da Receita Federal (SRF) promoveu uma fiscalização por meio de procedimento administrativo fiscal regularmente instaurado, visando identificar fatos geradores da obrigação tributária e, via de conseqüência, a constituição de créditos tributários. A autoridade responsável pela fiscalização dos tributos estaduais, tendo notícia, por meio da imprensa, de que o Ministério Público Federal já denunciara, pelos mesmos fatos, o sócio-gerente dessa empresa, por crime previsto na Lei n.º 8.137/1990, após representação fiscal a ele encaminhada antes do término do referido procedimento fiscal, requereu à autoridade federal competente informações sobre a empresa, visando apurar eventual sonegação quanto aos tributos estaduais. A empresa, diante da fiscalização sofrida, argumentou que a quebra do sigilo bancário promovida pela SRF era irregular, já que somente poderia ser feita por ordem judicial, e mesmo admitindo-se a possibilidade, pela legislação vigente, referida quebra somente poderia ocorrer em face dos fatos geradores ocorridos após o advento da Lei n.º 10.174/2001, e da Lei Complementar n.º 105/2001, sendo que o período fiscalizado pelo processo administrativo fiscal federal era apenas o ano de 1998, não se podendo conferir efeitos retroativos a esses diplomas legais.

 Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

A representação fiscal para fins penais da SRF ao Ministério Público Federal não poderia ser encaminhada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), antes do término do processo administrativo fiscal.

Tendo por base a movimentação bancária de uma empresa sediada no estado do Espírito Santo, a Secretaria da Receita Federal (SRF) promoveu uma fiscalização por meio de procedimento administrativo fiscal regularmente instaurado, visando identificar fatos geradores da obrigação tributária e, via de conseqüência, a constituição de créditos tributários. A autoridade responsável pela fiscalização dos tributos estaduais, tendo notícia, por meio da imprensa, de que o Ministério Público Federal já denunciara, pelos mesmos fatos, o sócio-gerente dessa empresa, por crime previsto na Lei n.º 8.137/1990, após representação fiscal a ele encaminhada antes do término do referido procedimento fiscal, requereu à autoridade federal competente informações sobre a empresa, visando apurar eventual sonegação quanto aos tributos estaduais. A empresa, diante da fiscalização sofrida, argumentou que a quebra do sigilo bancário promovida pela SRF era irregular, já que somente poderia ser feita por ordem judicial, e mesmo admitindo-se a possibilidade, pela legislação vigente, referida quebra somente poderia ocorrer em face dos fatos geradores ocorridos após o advento da Lei n.º 10.174/2001, e da Lei Complementar n.º 105/2001, sendo que o período fiscalizado pelo processo administrativo fiscal federal era apenas o ano de 1998, não se podendo conferir efeitos retroativos a esses diplomas legais.

 Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

A informação requerida pelo estado do Espírito Santo poderia ser fornecida, independentemente de ordem judicial, pela autoridade competente federal, desde que se demonstrasse a existência de um procedimento administrativo fiscal estadual regularmente instaurado, sob pena de responsabilização pessoal do servidor infrator, tanto na esfera civil, como na administrativa e na penal.

Com relação a arquitetura de processadores e a componentes desses processadores, julgue os itens seguintes.

Na técnica pipeline, todas as instruções são executadas seqüencialmente, de tal forma que partes diferentes de instruções diferentes não podem ser executadas simultaneamente.

As ferramentas CASE dividem-se em categorias, que são classificadas por funções, pelo uso, pela arquitetura do ambiente etc. A respeito dessas categorias, julgue os itens que se seguem.

As ferramentas de integração e de testes são divididas nas seguintes categorias: aquisição de dados; medição estática, em que são analisados os códigos-fontes e executados os casos de testes; medição dinâmica, em que se simula a função de hardware; gerenciamento de testes; e ferramentas transfuncionais, que cruzam fronteiras das categorias citadas.

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