Questões de Serviço Social da COPEVE/UFAL

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Considerando que para uma análise apurada sobre a violação dos direitos das mulheres é imprescindível considerar o âmbito dos direitos assegurados constitucionalmente a elas, assinale, dentre as opções abaixo elencadas, aquela que não faz referência específica aos direitos das mulheres estabelecidos segundo a Constituição Federal de 1988.

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres foi estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), elaborado com base na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e pelo Conselho Nacional de Direitos da Mulher. Analisando as assertivas abaixo elencadas, tendo como foco a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

I. Encontra-se em consonância com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), elaborado com base na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (2004) e reafirmada na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (2007), com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com convenções e tratados internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981), Convenção sobre a Biodiversidade (Rio de Janeiro, 5/6/92), e a Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Convenção de Palermo, 2000).

II. Com a construção coletiva do Plano Nacional de Políticas para Mulheres (2004-2007), consolida-se o eixo de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e, assim, as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres não mais se restringem às áreas da segurança e assistência social, mas passam a envolver diferentes setores do Estado voltados para garantir os direitos das mulheres a uma vida sem violência.

III. São consideradas tipos de Violência contra a Mulher: a violência doméstica (ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto e expressa através da violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral); o tráfico de mulheres; a violência sexual; a exploração sexual comercial de mulheres adolescentes/jovens; e a violência institucional.

IV. A noção de enfrentamento abrange as dimensões do combate, da prevenção, da assistência, da promoção, da educação, da segurança pública, da cultura e do acesso à justiça.

V. Dentre as diretrizes desta Política, pode-se considerar: estruturar a Redes de Atendimento à mulher em situação de violência nos Estados, Municípios e Distrito Federal; e reduzir os índices de violência contra as mulheres.

verifica-se que estão incorretas

Analise as assertivas abaixo relacionadas, tendo como referência a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

I. Foi tratada na Lei N. 8662/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

II. Seu art. 5º preconiza que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades mínimas.

III. A materialidade da LOAS foi expressa quase onze anos após sua sanção pelo Presidente da República Itamar Franco, através da Resolução N. 145 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de 15 de outubro de 2004, que organiza e normatiza a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004).

IV. A estruturação e organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi previsto na Resolução N.89 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ainda em 2004.

V. A Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS foi aprovada pela Resolução N.130 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), já em 2005, e visa a implementação e consolidação do SUAS.

Verifica-se que estão incorretas

Segundo a Lei 11.340/2006, no art. 2º, “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Analise as assertivas abaixo elencadas, conforme o que preconiza a Lei em pauta.

I. Entende-se que a violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica e que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual; tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

II. A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, bem como a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, configuram-se como diretrizes pertinentes às medidas integradas de prevenção, a serem efetivadas por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de ações não governamentais.

III. Dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher identifica-se a violência moral, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano moral, emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à autodeterminação.

IV. A violência contra a mulher torna-se objeto de notificação compulsória quando ela for atendida em serviços de saúde públicos e privados, em todo o território nacional.

V. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

VI. Sobre as medidas protetivas de urgência, determina-se que tendo recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de vinte e quatro horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. Além disto, poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

Em relação ao que preconiza a Lei 1 estão corretas

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dispõe sobre a organização da política social que assegura o atendimento do direito à Assistência Social. Este, por sua vez, foi previsto na Constituição Federal de 1988, nos arts. 203 e 204, e integra o tripé da Seguridade Social, conforme preconiza o art. 194. Isto posto, considera-se que os princípios da seguridade social balizam a efetivação da assistência social, devendo perpassar pelo texto legal da LOAS. Dadas as assertivas abaixo descritas, que tratam sobre tais princípios,

I. A universalidade e a igualdade são considerados como princípios constitucionais fundamentais, preconizados no parágrafo único do art. 194.

II. Segundo a disposição constitucional, a universalidade significa que todos os residentes no país farão jus a seus benefícios, não devendo existir distinções, principalmente entre segurados urbanos e rurais. Na prática, contudo, o direito universal aos benefícios e às prestações será regulamentado pelas leis específicas de cada área que compõe o tripé da seguridade social.

III. A preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço não pode ser identificado como princípio constitucional da seguridade social.

IV. A irredutibilidade do valor dos benefícios, a equidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, caracterizam-se como objetivos constitucionais da seguridade social.

V. Os princípios da igualdade, da legalidade e do direito adquirido, caracterizam-se como princípios gerais, pois apesar de não serem especificamente do direito da seguridade social, ainda assim são aplicáveis a ela.

VI. A universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços configuram-se como objetivos constitucionais previstos nas alíneas do parágrafo único do art. 194.

verifica-se que estão corretas

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