Questões de Segurança e Saúde no Trabalho do ano 2017

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Listagem de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho do ano 2017

De acordo com a Norma Regulamentadora n. 36 – NR 36 – da Portaria n. 3.214/78, para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado, nos termos do Art. 253 da CLT, um período mínimo de repouso de

Um trabalhador irá desenvolver uma atividade que será executada na altura de 4 metros do nível inferior, com risco de queda, para atender uma situação de emergência. Para essa atividade, a empresa constatou a impossibilidade de adoção de SPCQ, pois ele não oferecia completa proteção contra os riscos de queda. Nestas condições, para atendimento às disposições da NR-35,

De acordo com a Norma Regulamentadora no 35 (NR-35), trabalhadores que atuam em altura acima de dois metros do solo (andaimes, escadas, balancim etc.) devem ser submetidos a treinamentos específicos. Assim, o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores para que possam desenvolver suas atividades em altura. Considera-se trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que

A NR 35 (Trabalhos em altura), em seu ANEXO I, considera acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho. Os equipamentos auxiliares utilizados devem ser certificados de acordo com normas técnicas nacionais ou, na ausência dessas, de acordo com normas técnicas internacionais.

O equipamento da Figura acima utilizado nesse tipo de trabalho é denominado

Geraldo é gestor de segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado na empresa onde trabalha. Nas suas atribuições cabe planejar, programar, implementar e avaliar esse processo de gestão, com a inclusão de medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados. A alternativa que contém, respectivamente, uma medida técnica de prevenção e uma medida administrativa para o trabalho em espaços confinados, de acordo com as disposições da NR-33, é:

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