Listagem de Questões sobre Geral
A realização dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) foram regulamentadas, no nível federal, pela Resolução CONAMA 001, de 28/01/1986. Analise os tópicos abaixo, apresentados como obrigados aos referidos estudos para fins de licenciamento, de acordo com o artigo 2º daquela resolução.
I – Linha de transmissão de energia elétrica acima de 230 kW.
II – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão).
III – Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW.
IV – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como barragens para fins energéticos, acima de 10 MW.
Estão efetivamente obrigados aos Estudos de Impacto Ambiental os tópicos
I e III, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
No Brasil, quanto à cobrança das concessionárias de energia elétrica, pelo uso de recursos hídricos, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 20, § 1o, que é assegurada, nos termos da lei, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Além de coparticipação dos órgãos da Administração direta da União, a participação ou a compensação financeira mencionadas são asseguradas a
estados, apenas.
estados e municípios, apenas.
estados e Distrito Federal, apenas.
municípios e Distrito Federal, apenas.
municípios, estados e Distrito Federal.
A Constituição Federal de 1988 prevê que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetivados com autorização de uma instância institucional, além de ouvidas as comunidades afetadas. Nessa matéria, o texto constitucional especifica que as atividades em foco só podem ser efetivadas com autorização do(das)
Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Congresso Nacional.
Câmaras Municipais.
Assembleias Legislativas.
A Análise de Risco Ambiental realizada dentro do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a instalação de um projeto de perfuração de petróleo e gás apresentou a seguinte Matriz de Riscos:
De acordo com essa matriz, conclui-se que os números I, II e III representam as seguintes classificações de risco:
I – Alto, II – Médio, III – Baixo
I – Alto, II – Baixo, III – Médio
I – Médio, II – Alto, III – Baixo
I – Baixo, II – Alto, III – Médio
I – Baixo, II – Médio, III – Alto
O petróleo pode ser classificado em grupos, com base na sua densidade e grau API. Essa classificação permite avaliar como se dá o comportamento do óleo na água, o que é um dado importante para a previsão das consequências de um acidente com derreamento de óleo no mar. Uma amostra de petróleo de um poço onde ocorrerá uma atividade de produção mostrou que o mesmo tem densidade de 0,85 e grau API de 35. Esse óleo é classificado como
leve, que se mistura moderadamente com a água do mar, desaparecendo da superfície em até quatro dias.
leve, de evaporação rápida e que não apresenta grande grau de mistura com a água do mar, desaparecendo da superfície da água em até dois dias.
mediano, que se mistura moderadamente com a água do mar, podendo permanecer na superfície por até uma semana.
pesado, que apresenta grande mistura com a água do mar, iniciando sua degradação em até dois dias, mas que permanece na superfície por até uma semana, mesmo em pequenas quantidades.
pesado, que se mistura pouco com a água do mar, podendo permanecer na superfície por mais de uma semana.
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