Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da CESPE / CEBRASPE

Texto I – questões 9 e 10  

Diz a sabedoria popular: quem gasta o que ganha é imprudente; quem gasta mais do que ganha é irresponsável. Esse adágio bem representa o objetivo maior da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) brasileira, que é o de impor sérios limites aos gastos governamentais e manter sob controle rígido as finanças públicas. Essa lei estrutura-se em quatro pilares: planejamento, transparência, controle e responsabilidade. O planejamento contempla o estabelecimento de metas, limites e condições para a gestão de receitas e despesas públicas e para a assunção de dívidas. A transparência e a ampla divulgação dos dados da gestão fiscal mediante a publicação de relatórios e a divulgação de dados por meio eletrônico. O controle pressupõe o acompanhamento de metas, limites e condições previamente planejadas. A responsabilidade implica a apenação dos agentes em caso de descumprimento desses parâmetros.

Considerando o texto I, julgue os itens a seguir, acerca da LRF.

As disposições da LRF obrigam a União, os estados, o DF e os municípios, e alcançam, nesses entes políticos, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público, restando fora de sua abrangência apenas os tribunais de contas, pois são os entes responsáveis pelos controles estabelecidos.

Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os itens subseqüentes. A previsão da receita pública constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, devendo observar as normas técnicas e legais, a variação do índice de preços e o crescimento econômico, além de ser acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas.

Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os itens subseqüentes. O STF indeferiu pedido de medida cautelar contra dispositivo da LRF que veda a realização de transferências voluntárias para o ente político que se revelar negligente com a arrecadação de seus próprios impostos, por considerar que esse dispositivo não é incompatível com as restrições constitucionais que vedam a retenção dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios.

Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os itens subseqüentes. O STF deferiu pedido de medida cautelar, em sede de ADIn, suspendendo os efeitos do dispositivo da LRF que estabelece repartição dos limites globais de despesa com pessoal entre os poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, sob o argumento de que a Constituição da República não autoriza a imposição de limites de despesa por Poder, mas apenas por esfera de governo.

Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os itens subseqüentes. A LRF prevê que, se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, estando o Poder Executivo autorizado a restringir os valores financeiros se os demais poderes e o Ministério Público não promoverem essa limitação no prazo estipulado, tendo o STF, em sede de ADIn, confirmado a eficácia dessa disposição legal.

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