Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os itens subseqüentes. O STF indeferiu pedido de medida cautelar contra dispositivo da LRF que veda a realização de transferências voluntárias para o ente político que se revelar negligente com a arrecadação de seus próprios impostos, por considerar que esse dispositivo não é incompatível com as restrições constitucionais que vedam a retenção dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios.
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