Questões de Legislação Estadual da MS CONCURSOS

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Listagem de Questões de Legislação Estadual da MS CONCURSOS

À luz do Decreto n.º 47853, de 31/01/2020, que contém o Estatuto da Fundação Clóvis Salgado, responda às questão.
Analise as alternativas e marque a incorreta.

#Questão 1128412 - Legislação Estadual, Legislação do Estado de São Paulo, MS CONCURSOS, 2025, SEMIL-SP, Especialista Ambiental II para Especialista Ambiental III

Conforme as especificações contidas no art. 2º, da Resolução SMA 189/18, de 20/12/2018, marque a alternativa inverídica.

#Questão 1128415 - Legislação Estadual, Legislação do Estado de São Paulo, MS CONCURSOS, 2025, SEMIL-SP, Especialista Ambiental II para Especialista Ambiental III

Conforme a Lei n.º 10020, de 03 de julho de 1998, ficará delegado às Agências, a partir da data das respectivas instituições, o exercício das seguintes ações, dentre outras, que deverão ser incluídas em seus estatutos, exceto a relacionada na alternativa: 

#Questão 1128416 - Legislação Estadual, Legislação do Estado de São Paulo, MS CONCURSOS, 2025, SEMIL-SP, Especialista Ambiental II para Especialista Ambiental III

Segundo art. 3º, da Deliberação CRH n.°266, de 28 de abril de 2022, a água de reuso abrange, exclusivamente, as modalidades de uso urbano. Leia os parágrafos e indique o(s) que não faz(em) parte do referido artigo.



§ lº - A água de reuso para combate a incêndio deve estar acondicionada em reservatório que disponha de instalações hidráulicas exclusivas para este fim.


§ 2° - As modalidades de reuso não são mutuamente excludentes, podendo mais de uma delas ser empregadas, simultaneamente, em uma mesma área.


§ 3º - Não se inclui na definição de irrigação paisagística, a que se refere o Inciso I, a irrigação para usos agrícolas, pastoreio e florestais.


§ 4º - Uso planejado de água de reuso, conduzida ao local da utilização, sem lançamento ou diluição prévia em corpos d'água, superficial ou subterrâneo.

#Questão 1128411 - Legislação Estadual, Legislação do Estado de São Paulo, MS CONCURSOS, 2025, SEMIL-SP, Especialista Ambiental II para Especialista Ambiental III

Segundo o estabelecido na Resolução Conjunta SAA/SIMA 003/2020, de 16/09/2020, marque a alternativa verdadeira em relação aos itens.



I- Durante o monitoramento da recuperação da vegetação nativa, o proprietário ou possuidor rural deverá, sempre que necessário, indicar eventual frustração do PRADA, podendo, independentemente de qualquer penalidade, indicar as ações corretivas ou modificativas que sejam necessárias para a recuperação da área e conclusão do projeto.


II- O monitoramento da recomposição da vegetação nativa para os imóveis rurais especificados no art. º3º, inciso V e parágrafo único, da Lei Federal n.º12651, de 25/05/2012, com destaque para aqueles com até 6 módulos fiscais, poderá ser realizado pelos proprietários ou pelos possuidores dos imóveis rurais, mediante protocolo simplificado, disponibilizado por Resolução Conjunta das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente.


III- Fica estabelecido o prazo de até 5 anos para as necessárias revisões periódicas deste manual, de forma a se manter as normas atualizadas frente aos avanços do conhecimento científico e da prática adquirida na implementação das ações de regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado de São Paulo.

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