Questões sobre Lei Complementar nº 112/2002 - Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.

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Listagem de Questões sobre Lei Complementar nº 112/2002 - Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.

O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos instituídos pelo Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e com os demais princípios da moral individual, social e funcional. Dentre esses, NÃO se insere:

Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, bem assim nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, deverá ser criada, por meio de portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade ou Poder, uma Comissão de Ética, integrada por 03 (três) servidores públicos efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual. Quanto ao processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, é correto afirmar:

De acordo com a Lei Complementar n.º 112/2002, constitui dever do servidor público

 I jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade.

 II ter respeito à hierarquia, porém sem temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.

III relativizar, no exercício do direito de greve, as exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

 IV facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. V divulgar e informar a todos os integrantes de sua classe sobre a existência do código de ética funcional, estimulando seu integral cumprimento.

Estão certos apenas os itens

Nos itens a seguir, há reescrituras adaptadas do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Julgue-os quanto à pontuação, à concordância, à regência e ao emprego do sinal indicativo de crase. Uma comissão de ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento de desvios cometidos por servidor público, ou por prestador de serviços contratado, alegando falta de conhecimento ou inexistência de um código de conduta; cabe-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.

Nos itens a seguir, há reescrituras adaptadas do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Julgue-os quanto à pontuação, à concordância, à regência e ao emprego do sinal indicativo de crase. O estado de Mato Grosso não pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, da mentira, que sempre aniquilam a dignidade humana.

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