Nos termos do art. 1º do Decreto-lei 5/75, o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro compõe-se dos dispositivos constantes do próprio Decreto-lei 5, de 15 de março de 1975, obedecidos os mandamentos oriundos:
Não é correto afirmar que estão isentos(as) das taxas de serviços estaduais:
Não se incluem na base de cálculo do ISS:
O contribuinte que receba, antes ou durante a prestação dos serviços, dinheiro, bens ou direitos, como adiantamento ou quando o pagamento total do preço dos serviços for feito de forma antecipada, deve:
O valor do ISS pode ser fixado a partir de uma base de cálculo estimada, quando:
Não se considera omissão de operações tributáveis pelo ISS, sujeita ao pagamento de multas fixadas na legislação:
Para caracterizar uma zona urbana, para os efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é necessária a existência concomitante dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
Para efeito de cálculo do valor venal do IPTU, considerar-se-á como unidade autônoma:
Para efeito de cobrança do imposto respectivo, a mudança de tributação predial para territorial ou de territorial para predial, prevalecerá a partir do: