O contribuinte que receba, antes ou durante a prestação dos serviços, dinheiro, bens ou direitos, como adiantamento ou quando o pagamento total do preço dos serviços for feito de forma antecipada, deve:
pagar o ISS, no momento do recebimento dos valores ou ao final da execução dos serviços, a seu critério
pagar o ISS, em qualquer das hipóteses, apenas após a realização dos serviços, quando ocorre o fato gerador da obrigação tributária
pagar o ISS quando do recebimento total pelos serviços prestados, não sendo devido o ISS no momento em que houve um adiantamento
pagar o ISS devido em razão do recebimento do adiantamento ou do pagamento antecipado do preço, mesmo que não tenha ainda realizado o serviço contratado
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