Questões sobre Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública

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Listagem de Questões sobre Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública

À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.

O termo ou auto de penhora não deverá conter a avaliação dos bens penhorados, a qual deverá ser realizada por perito nomeado pelo juiz competente. 

À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.

Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. 

À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.

A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência ou da recuperação judicial. 

À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.

À dívida ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.

A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. 

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