O parcelamento do solo urbano tem por finalidade precípua ordenar o espaço urbano destinado a habitação. NÃO será permitido o parcelamento do solo
I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.
Estão corretas as complementações contidas em
Chamado para analisar projetos de parcelamento de solo urbano em áreas impróprias, determinado procurador municipal verificou hipótese de proibição absoluta.
Com base nas disposições da Lei n.º 6.766/1979, é correto afirmar tratar-se, na situação, de parcelamento do solo em terrenos
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema do parcelamento do solo urbano, na forma da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com suas posteriores alterações legislativas.
( ) Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
( ) Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
( ) A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando f...