O direito de preempção é o instrumento da política urbana previsto na Lei no 10.257/2001 – denominada Estatuto da Cidade – que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre parti culares. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I. Regularização fundiária.
II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
III. Constituição de reserva fundiária.
IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
A obrigatoriedade do Plano Diretor sensibilizou setores da sociedade ligados às questões urbanas. Desde então, o plano diretor passou a ser um processo de criação e desenvolvimento de programas que procuram melhorar ou revitalizar aspectos dentro da área urbana no contexto de uma busca de melhor qualidade de vida possível. Partindo desta premissa, o Plano Diretor é obrigatório para:
Da aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramentos, aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos, quando localizados em áreas de interesse
A LEI Nº 10.257 de 10 de julho de 2001 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Assim, Art. 4o para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
Banca:
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP)
A Lei nº 10.257/2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, disciplinou a usucapião especial de imóvel urbano. Sobre o assunto, é correto afirmar que
A Lei nº 10.257 de 2001 estipulou as diretrizes gerais para a execução da política urbana, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. UMA dessas diretrizes é a seguinte:
Sobre a tutela coletiva do direito à cidade, do direito à moradia e do meio ambiente, considere:
I. O Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001) prevê que as cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos têm que, obrigatoriamente, elaborar Plano Diretor, independentemente do número de habitantes.
II. Por se tratar de política urbanística essencial à exata ordenação das cidades, os Municípios não poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, ainda que se trate de regulariz...
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação ao EIV, previsto na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os itens a seguir.
I A definição dos empreendimentos e das atividades para cuja construção, ampliação e funcionamento deverá ser elaborado EIV é de competência municipal, seja em área urbana ou rural.
II O EIV deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade para a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.
III O EIV inclui a análise do uso e da ocupação do solo, bem como da geração de tráfego e da demanda por transporte público.
IV Realizado o EIV, dispensam-se a elaboração e a aprovação de EIA.