Sobre a desapropriação, podemos afirmar que:
I - As desapropriações para fins de reforma agrária serão paga através de títulos da dívida agrária.
II - A desapropriação de bem que não atenda ao Plano Diretor, será satisfeita por títulos da dívida pública, consoante o art. 182, §4º, III e 184, ambos da Constituição Federal.
III - A Lei 10.257/2001 regulamentou a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, sendo certo que a emissão dos títulos dependerá da aprovação pelo Senado Federal, sendo resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, assegurando- se o real valor da indenização e os juros de 12% ao ano.
IV - De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, trata-se ...