Segundo a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 709, de 14/01/1993),
Atenção: As questões de números 55 a 59 referem-se à Lei Complementar nº 709, de 14/10/1993 - Lei Orgânica do TCESP.
São atribuições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, além de outras,
Atenção: As questões de números 55 a 59 referem-se à Lei Complementar nº 709, de 14/10/1993 - Lei Orgânica do TCESP.
O licitante que, através de meios ardilosos e com o intuito de alcançar vantagem ilícita para si ou para outrem, fraudar licitação ou contratação administrativa, poderá ser declarado inidôneo, por prazo determinado, para contratar com a Administração Pública. Tal decisão deverá ser tomada pela
Atenção: As questões de números 55 a 59 referem-se à Lei Complementar nº 709, de 14/10/1993 - Lei Orgânica do TCESP.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, enviará à Assembléia Legislativa, no decorrer da segunda quinzena de março, lista de Substitutos de Conselheiro que conterá
Atenção: As questões de números 55 a 59 referem-se à Lei Complementar nº 709, de 14/10/1993 - Lei Orgânica do TCESP.
Em relação ao julgamento e a fiscalização das Contas da Administração Financeira dos Municípios é correto afirmar que o
Atenção: As questões de números 55 a 59 referem-se à Lei Complementar nº 709, de 14/10/1993 - Lei Orgânica do TCESP.
Em matéria de adiantamentos, considere:
I. O ordenador de despesa é responsável por prejuízos causados ao erário, ainda que decorrentes de atos praticados por subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
II. Os responsáveis pelas unidades de despesa, ou seus subordinados, deverão, trimestralmente, comunicar ao Tribunal de Contas as entregas de numerário gastos sob o regime de adiantamento, relacionando o servidor que efetuou as despesas e os respectivos valores gastos.
III. O Secretário de Estado que autorizar gastos por meio de verba ...
As decisões fazendárias de última instância, contrárias ao erário, serão apreciadas em grande recurso, conforme previsão constitucional,
As Câmaras do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte só podem funcionar e deliberar, sobre matéria da sua competência, com a presença de