Atenção: As questões de números 55 a 59 referem-se à Lei...

Atenção: As questões de números 55 a 59 referem-se à Lei Complementar nº 709, de 14/10/1993 - Lei Orgânica do TCESP.

Em matéria de adiantamentos, considere:

I. O ordenador de despesa é responsável por prejuízos causados ao erário, ainda que decorrentes de atos praticados por subordinado que exorbitar das ordens recebidas.

II. Os responsáveis pelas unidades de despesa, ou seus subordinados, deverão, trimestralmente, comunicar ao Tribunal de Contas as entregas de numerário gastos sob o regime de adiantamento, relacionando o servidor que efetuou as despesas e os respectivos valores gastos.

III. O Secretário de Estado que autorizar gastos por meio de verba de representação, ou todos aqueles que se utilizarem de numerário a esse título equiparam-se, para fins de responsabilização, ao ordenador de despesa.

IV. O processo resultante de despesas feitas em regime de adiantamento para atender aos gastos com representação de gabinete e operações policiais de caráter reservado será julgado pelo Tribunal de Contas, independentemente do processo de tomada de contas do ordenador de despesa.

Está correto o que se afirma APENAS em

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