Atenção: As questões de números 55 a 59 referem-se à Lei Complementar nº 709, de 14/10/1993 - Lei Orgânica do TCESP.
O licitante que, através de meios ardilosos e com o intuito de alcançar vantagem ilícita para si ou para outrem, fraudar licitação ou contratação administrativa, poderá ser declarado inidôneo, por prazo determinado, para contratar com a Administração Pública. Tal decisão deverá ser tomada pela
maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
maioria simples dos membros da Câmara Julgadora, pelo prazo de até 6 (seis) anos.
maioria dos membros da Câmara Julgadora, pelo prazo de até 7 (sete) anos.
maioria simples dos membros do Tribunal Pleno, pelo prazo de até 3 (três) anos.
maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, pelo prazo de até 4 (quatro) anos.
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