Atenção: As questões de números 55 a 59 referem-se à Lei Complementar nº 709, de 14/10/1993 - Lei Orgânica do TCESP.
Em relação ao julgamento e a fiscalização das Contas da Administração Financeira dos Municípios é correto afirmar que o
parecer do Tribunal de Contas consistirá em uma apreciação por amostragem, dispensada a fundamentação, sobre o exercício contábil e a elaboração do orçamento municipal, mas indicando, as irregularidades e as recomendações.
parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de 1/3 dos membros da Câmara Municipal.
Tribunal de Contas comunicará o fato ao Legislativo Municipal, para os fins de direito, se as contas não forem enviadas na forma e prazo indicados.
balanço das contas será remetido ao Tribunal de Contas até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento, juntamente com as peças principais e relatório completo do Executivo, após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Legislativo Municipal.
Tribunal de Contas emitirá o parecer, até 31 de março de cada ano, sobre a prestação anual de contas da administração contábil e financeira dos Municípios.
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