Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º...

Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue os itens de 46 a 51. Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde, objetivando a gestão e a coordenação do SINASAN, compete submeter à homologação do Conselho Nacional de Saúde o Plano Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.

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