Questões sobre Regimento Interno - Câmara dos Deputados - CD

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Listagem de Questões sobre Regimento Interno - Câmara dos Deputados - CD

Com relação aos projetos e à apreciação, tramitação e discussão de proposições, julgue os itens a seguir com base no RI/CD.

No caso de o Plenário reconhecer a constitucionalidade e a juridicidade de uma proposição, o deputado que discorde de tal deliberação não poderá arguir essas preliminares novamente.

No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares, julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.

A fase de votação completa o turno regimental da discussão; iniciada a votação de uma matéria, não será mais admitida solicitação para seu adiamento.

No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares, julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.

Considere que uma das comissões da Câmara convoque, mediante ofício do primeiro-secretário, um ministro de Estado para prestar informações sobre assunto determinado. Nessa situação, a ausência sem justificação adequada do ministro convocado importará em crime de responsabilidade. Caso compareça, ele somente poderá ser interpelado sobre matéria pertinente à convocação.

No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares, julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.

Projeto de código aprovado pela Câmara dos Deputados deverá ser encaminhado ao Senado Federal no prazo de até cinco sessões, acompanhado da publicação de todos os pareceres que instruíram sua tramitação.

Com base no RI/CD, julgue os itens que se seguem, relativos aos deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de entidades e da imprensa e à administração e economia interna da Casa.

É vedado à Consultoria Legislativa da Câmara contratar pessoa física para prestar serviço eventual de consultoria.

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