A crescente utilização dos recursos hídricos como forma de impulsionar atividades e empreendimentos humanos tem levado o Brasil a criar dispositivos legais para balizar essas atividades com o objetivo de preservar o equilíbrio ecológico aquático. Os itens I, II e III, abaixo, referem-se a trechos de três normas existentes. Assinale a alternativa que representa a seqüência correta de acordo com os conteúdos descritos:
I- Art. 42. Enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces serão consideradas classe 2, as salinas e salobras classe 1, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente.
II- Art. 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo...
Segundo a Resolução CONAMA n.º 358/2005,
Segundo a Resolução CONAMA nº 09/1987, um órgão ambiental promoverá uma Audiência Pública quando
As Resoluções Conama nº 09/1990 e nº 10/1990 tratam
A Resolução CONAMA n° 237/97, no seu Anexo 1, apresenta as “Atividades ou Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental.” Dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde a uma atividade pertinente ao “Serviço de Utilidade”, é:
Segundo a Resolução CONAMA n° 237/97, no seu Artigo 1°, Inciso II, o “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental,” é a definição do(a):
Com base na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 237/1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, julgue os itens subsecutivos.
Para a realização de projeto de termelétrica, é indispensável autorização prévia — licença de operação expedida por órgão responsável pelo licenciamento ambiental —, que se efetiva somente depois de superadas as fases das licenças prévias e de instalação.