A Resolução CONAMA n° 237/97, no seu Anexo 1, apresenta as “Atividades ou Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental.” Dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde a uma atividade pertinente ao “Serviço de Utilidade”, é:
preparação,beneficiamento,industrialização de leite e derivados.
fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
fabricação de produtos der ivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira.
tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agro-químicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros.
retificação de curso de água.
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