Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2015

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Listagem de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2015

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.

A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.

De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

O Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO, na sigla em inglês) publicou, em 2004, o modelo denominado “Gerenciamento de Riscos Corporativos” (ERM, na sigla em inglês), popularizado como COSO II.

Segundo esse modelo, as quatro categorias de objetivos comuns à maioria das organizações são:

O Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO, na sigla em inglês) apresentou, em 1992, um modelo amplamente aceito para o estabelecimento de controles internos denominado “Controle Interno – Estrutura Integrada” – aplicável a entidades de grande, médio e pequeno portes, com ou sem fins lucrativos, bem como ao setor público – , que ficou popularmente conhecido como COSO I.

Segundo esse modelo, controle interno:

Considere os itens abaixo.

I. Assistência jurídica célere.

II. Assistência jurídica gratuita.

III. Assistência jurídica integral.

Integra a Visão da Defensoria Pública do Estado de Roraima o que consta em

Atenção: As questões de números 57 a 60 referem-se à Defensoria Pública do Estado de Roraima.

É atribuição da Defensoria Pública a prestação de assistência judiciária em ações judiciais.

Dentre essas, NÃO se inclui a ação

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