I. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade, ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio municipal.
II. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza, sendo que somente após doze meses do falecimento, poderá ser homenageada qualquer pessoa.
III. Os cemitérios, no Município, terão sempre caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo permitido a todas as confissões religiosas, praticar neles seus ritos.
Está(ão) CORRETA(S):