Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina Legislação do Município de Agrolândia
Ano: 2025
Banca: Instituto Fênix
A questão se refere ao Código Tributário do Município de Agrolândia. O direito de proceder ao lançamento de tributos, assim como a sua cobrança, prescreve em 5 anos, a contar do último dia do ano em que se tornarem devidos. A prescrição se interrompe:

I. Pela citação pessoal feita ao devedor;
II. Pelo protesto judicial;
III. Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV. Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Quantos dos itens estão CORRETOS?
Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina Legislação do Município de Agrolândia
Ano: 2025
Banca: Instituto Fênix
A questão se refere ao Código Tributário do Município de Agrolândia. É assegurado ao contribuinte, Pessoa Física ou Jurídica, o direito de obter "Certidão Negativa de Débitos Municipais", como prova da quitação dos tributos municipais, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade. A Certidão Negativa de Débitos Municipais será sempre expedida no prazo de ___________, a contar da data da entrada do requerimento na repartição, sob pena de responsabilidade funcional e terá validade expressa de ___________.

Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas acima?
Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina Legislação do Município de Agrolândia
Ano: 2025
Banca: Instituto Fênix
A questão se refere ao Código Tributário do Município de Agrolândia. Acerca do termo de visita fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina Legislação do Município de Agrolândia
Ano: 2025
Banca: Instituto Fênix
A questão se refere ao Código Tributário do Município de Agrolândia. O direito de a Fazenda Municipal constituir o crédito tributário, extingue-se em 5 anos contados:

I. Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado;
II. Da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Das assertivas, pode-se afirmar que: