Questões de Governança de TI da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Governança de TI da CESPE / CEBRASPE

No que diz respeito à auditoria de aquisições de bens e serviços de TI e à fiscalização de contratos de TI, julgue o item subsequente. 

Conforme a Lei n.º 14.133/2021, é vedado ao contratado contratar cônjuge de dirigente do órgão ou da entidade contratante que atue na fiscalização do contrato, independentemente de que essa proibição conste expressamente do edital de licitação. 

À luz da Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 1/2019, julgue o item subsecutivo, relativos à gestão de contratos de TI. 

A avaliação da qualidade dos serviços realizados de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato é de responsabilidade tanto do fiscal técnico quanto do requisitante do contrato. 

À luz da Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 1/2019, julgue o item subsecutivo, relativos à gestão de contratos de TI. 

Cabe ao fiscal administrativo do contrato a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento ao fornecedor.

À luz da Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 1/2019, julgue o item subsecutivo, relativos à gestão de contratos de TI. 

A aderência aos termos contratuais durante a execução dos serviços deve ser verificada pelo fiscal administrativo do contrato. 

À luz da Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 1/2019, julgue o item subsecutivo, relativos à gestão de contratos de TI. 

Cabe ao gestor do contrato o encaminhamento, para a área administrativa, de indicação de eventual aplicação de glosa no pagamento de uma empresa contratada. 

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