Questões sobre Normas e Legislações de Fisioterapia

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Listagem de Questões sobre Normas e Legislações de Fisioterapia

#Questão 1015551 - Fisioterapia, Normas e Legislações de Fisioterapia, UPENET/IAUPE, 2022, SES-PE, Residência Multiprofissional em Saúde - Fisioterapia

Segundo o Artigo 10 do código de ética profissional do fisioterapeuta, é proibido ao fisioterapeuta: 
I. Deixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional a que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. II. Usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assédios moral ou sexual. III. Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais. IV. Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão.
Analise as afirmativas I a IV, considerando-as verdadeiras ou falsas, e assinale a alternativa CORRETA.

“(...) divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por paciente ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.”
O item acima está registrado em qual parte do código de ética da fisioterapia?

O COFFITO, em parceria com a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR), publicou sete acórdãos relacionados ao trabalho do fisioterapeuta, com orientações relacionadas ao exercício do profissional em procedimentos referentes à área respiratória e que geram dúvidas nos ambientes hospitalares (por envolver procedimentos considerados invasivos, cirúrgicos ou de atribuição de outros profissionais). Qual dos procedimentos listados a seguir é atribuição reconhecida legalmente do fisioterapeuta? 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD). No que se refere à adequação da Fisioterapia à LGPD, é correto afirmar:
I.Antes de iniciar o tratamento fisioterapêutico, o paciente deve assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados, informando quais dados pessoas autoriza fornecer (CPF, e-mail, fotografia, telefone, etc.).
II.O Fisioterapeuta, enquanto pessoa física ou jurídica, deve informar de qual forma os dados irão ser tratados sob os aspectos de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
III.Após o paciente assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados, e estar de acordo com todas as cláusulas, não é mais possível a sua revogação;
IV.Dados Pessoais Sensíveis se referem à origem racial ou étnica, à convicção religiosa, à opinião política, aos dados referentes à saúde ou à vida sexual, ao dado genético ou biométrico, entre outros.

É correto o que se afirma em: 

Considerando-se a Resolução nº 550/2022, em relação ao exercício da especialidade profissional, é necessário o domínio das seguintes grandes áreas de competência: 

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